
Como a mudança funciona
- 01 / Decisão pública
Obrigação constitucional
- 02 / Mudança física
Cobertura florestal para manter
- 03 / Resultado possível
Proteção além do mandato político
Escrever um limite mínimo de floresta na Constituição torna sua conservação um compromisso que excede o programa governamental individual.
Pesquisas e documentos locais ↓O que as evidências nos dizem
O artigo 5.3 da Constituição do Butão exige manter pelo menos 60% do território sob cobertura florestal. O inventário nacional 2015 contabiliza separadamente as emissões e remoções.
Um limite escrito na Constituição
60 % do territórioCobertura florestal mínima exigida
40 % do territórioParte restante do território
É um limite legal, não a cobertura observada e não um corte nas emissões.
Abra o código-fonte ↗Leia valores e método
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Cobertura florestal mínima exigida | 60 % do território |
| Parte restante do território | 40 % do território |
É um limite legal, não a cobertura observada e não um corte nas emissões.
Colocando as escolhas em prática
Regra
O desafioProteção reversível sem limite
A respostaMínimo constitucional
Indicador
O desafioSuperfície sem definição
A respostaCobertura florestal medida
Clima
O desafioÁrvores confusas e emissões
A respostaInventário de carbono separado
O diagrama compara opções e condições para colocá-las em prática. Os resultados medidos e seus limites são discutidos nas evidências.
Pesquisas e documentos locais ↓Condições e limites
60% é um limite legal, não um corte nas emissões. A qualidade, a biodiversidade e o manejo da floresta ainda precisam ser verificados, mesmo quando a superfície está em conformidade com o padrão.
Outros benefícios possíveis
Continuidade da proteção das paisagens e habitats do Himalaia.
Pesquisas e documentos locais
- Projeto local ou documento de políticaButão · Segunda contribuição nacionalmente determinada ↗
Documentação institucional do programa, território ou regras mencionadas.
- Projeto local ou documento de políticaConstituição do Butão, 2008 · Artigo 5.3 ↗
Documentação institucional do programa, território ou regras mencionadas.

